Missão

Missão e Subordinação

     Os Tiros-de-Guerra (TG) são uma experiência brasileira vigente desde o início do século XX, quando em 7 de setembro de 1902, ANTONIO CARLOS LOPES fundou na cidade de Rio Grande-RS uma sociedade de Tiro ao Alvo com finalidades militares e que, depois de 1916, foram impulsionados pela pregação patriótica de OLAVIO BILAC - patrono do Serviço Militar - Sendo conseqüência, sobretudo de um esforço comunitário municipal.

 

     Os Tiros-de-Guerra (TG) Órgãos de Formação da Reserva (OFR) que possibilita a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos convocados não incorporados em Organização Militar da Ativa (OMA), de modo a atender à instrução, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão.

 

     Parágrafo único - Além de propiciar a prestação do serviço militar inicial, os TG devem:

 

     • Contribuir para estimular a interiorização e evitar o êxodo rural;
     • Constituir-se em pólos difusores do civismo, da cidadania e do patriotismo;ad
     • Colaborar em atividades complementares, mediante convênio com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais no funcionamento de ensino profissionalizante em suas dependência e na utilização das mesmas em práticas cívicas, esportivas em beneficio da comunidade local;
     • Mediante autorização dos Comandantes Militares de Área:
     • Atuar na Defesa Interna e Territorial;
     • Participar na Defesa Civil; e
     • Colaborar em projetos de Ação Comunitária.

    Os Tiros-de-Guerra (TG) são diretamente subordinados à Regiões Militares (RM), que orientarão e fiscalizarão as atividades que neles se realizarem, de acordo com o que prescreve este Regulamento, o Programa Padrão de Instrução, as Diretrizes do Comandante de Operações Terrestres, dos Comandantes Militares de Áreas e dos Comandantes de Regiões Militares.

 

Objetivo

A instrução dos TG deve ter por objetivo a preparação de:

  • Munícipes conhecedores dos problemas locais, interessados nas aspirações e realizações de sua comunidade e cidadãos integrados na realidade nacional.

  • Reservistas de 2º Categoria (Combatente Básico de Força Territorial) aptos a desempenharem tarefas limitadas, na paz e na guerra, nos quadros de Defesa Territorial, Defesa Civil, Defesa Interna e Ação Comunitária.

  • Líderes democratas, atentas ás influências ideológicas contrárias aos ideais da nacionalidade.

1º A preparação do reservista será objeto de preocupação constante dos Comandantes de Regiões fdMilitares, particularmente no que diz respeito à a educação moral e cívico.

2º A Instrução Militar nos TG será conduzida de acordo com o Programa Padrão Básico específico e de modo a desenvolver:

• Os valores espirituais e morais da nacionalidade, o sentimento das obrigações para com a Pátria e a compreensão das instituições básicas que regem a sociedade, tais como Governo, Família, Igreja e Forças Armadas; e

• O sentimento de responsabilidade no desempenho de suas atividades como cidadão e atirador, no trato da coisa pública e do material.